O casamento cristão é uma aliança que compromete os cônjuges numa vida comum, na fidelidade e nas responsabilidades mútuas. No catolicismo, a união de duas pessoas baptizadas que reúnam as condições exigidas constitui um sacramento.
Uma aliança
Na doutrina católica, o casamento é uma aliança pela qual um homem e uma mulher se comprometem numa comunidade de vida e de amor. Entre pessoas baptizadas, é um sacramento. A fidelidade, a unidade, a indissolubilidade e a abertura ao acolhimento da vida fazem parte da sua compreensão. Estes princípios devem ser expostos com respeito pelas pessoas cujos percursos são diferentes.
O consentimento
O consentimento livre dos cônjuges é essencial. Na tradição latina, os cônjuges conferem o sacramento um ao outro através desse consentimento, recebido pelo ministro autorizado e pelas testemunhas, segundo as regras da Igreja. As tradições orientais atribuem à bênção sacerdotal um papel constitutivo na celebração. Uma cerimónia imposta ou um consentimento gravemente viciado suscita questões de validade.
Preparar e viver o casamento
A preparação permite falar da fé, das expectativas, da vida quotidiana, das responsabilidades e do compromisso. A celebração pode incluir uma missa, mas nem todo o casamento católico é necessariamente celebrado numa Eucaristia. Depois da festa, o sacramento manifesta-se na paciência, no diálogo, na fidelidade e no cuidado mútuo.
Situações difíceis e diferenças cristãs
A separação pode tornar-se necessária, nomeadamente para garantir a segurança de uma pessoa ou das crianças. Uma declaração de nulidade constata que não foi contraído um casamento válido; não é um divórcio religioso. O acompanhamento pastoral de situações complexas não se resume a uma fórmula geral. As Igrejas Ortodoxas e Protestantes têm disciplinas diferentes relativamente ao divórcio, ao novo casamento e ao estatuto sacramental do casamento.
Consentimento e celebração do casamento
O consentimento livre dos cônjuges ocupa um lugar central no casamento católico. A celebração torna-o público e insere-o na vida da Igreja. Na tradição latina, os cônjuges são considerados os ministros do sacramento através da troca dos seus consentimentos, enquanto as tradições orientais atribuem um papel diferente ao ministro ordenado e à bênção nupcial. Estas diferenças compreendem-se na história dos ritos.
O ensinamento católico insiste na fidelidade e na indissolubilidade do vínculo, reconhecendo ao mesmo tempo situações em que uma união pode ser declarada nula porque faltavam as condições para a sua constituição. Uma declaração de nulidade não é um divórcio religioso. O acompanhamento pastoral e as medidas de proteção perante situações de violência pertencem a uma outra dimensão, essencial, da responsabilidade para com as pessoas.


















