Espadas - legislação

Em França, as espadas, sabres e adagas são geralmente classificadas como armas de categoria D ao abrigo do Código de Segurança Interna. A sua compra e posse são autorizadas a maiores de idade, sem necessidade de declaração prévia. No entanto, esta liberdade não se estende ao porte e transporte. O porte de uma espada em via pública é proibido, exceto em situações muito específicas previstas por lei.

O seu transporte só é autorizado por motivo legítimo, por exemplo, para participar numa reconstituição histórica, numa exposição, numa sessão de treino, num espetáculo ou durante uma mudança de residência. Nestes casos, recomenda-se transportar a espada numa bainha ou capa, guardada de forma a não ser imediatamente utilizável.

As espadas oferecidas como objetos de decoração, de coleção ou para fins cerimoniais continuam sujeitas a esta regulamentação. A sua finalidade não altera o seu estatuto jurídico. Antes de qualquer utilização fora de um contexto privado, cabe ao proprietário assegurar o cumprimento da legislação em vigor. As regras podem evoluir; em caso de dúvida, aconselha-se a consultar os textos oficiais ou a contactar as autoridades competentes.