Durante vários séculos, a feitiçaria foi vista como uma ameaça real na Europa. Considerada um crime gravíssimo, enviava mulheres e homens para a fogueira, sob a acusação de pacto com o diabo. Contudo, em 1682, Luís XIV, rei absoluto de França, põe fim a esta lógica. Ele assina um édito que muda para sempre a forma como a justiça considera a magia. Esta viragem marca o fim oficial das grandes caçadas às bruxas em solo francês.
1. A feitiçaria, um crime religioso que se tornou assunto de Estado
A partir do século XIII, a Igreja Católica assimila a magia à heresia. A ligação entre feitiçaria e diabolismo ganha forma, sobretudo sob a influência dos teólogos medievais e de manuais como o Malleus Maleficarum, publicado em 1487. A partir daí, praticar magia deixa de ser apenas um pecado, tornando-se uma ofensa direta a Deus, digna de ser perseguida pela Inquisição durante as caçadas às bruxas.

Gravura histórica que ilustra uma cena de caça às bruxas
Em França, no entanto, a Inquisição nunca teve o mesmo poder que noutros países católicos (como em Espanha ou Itália, onde foi ainda mais violenta). Foram as jurisdições civis, em particular os parlamentos provinciais, que assumiram os casos de feitiçaria. A justiça tornou-se então um assunto local, influenciado pelas crenças populares, rivalidades de vizinhança e medos coletivos.
2. Milhares de vítimas, sobretudo no Este de França
Entre os séculos XV e XVII, França conheceu várias vagas de processos por feitiçaria, particularmente nas regiões do Este: Lorena, Franco-Condado, Alsácia. Estas zonas fronteiriças, marcadas por conflitos religiosos e tensões sociais, concentraram grande parte das execuções.
Estima-se hoje que cerca de 3 000 a 4 000 pessoas foram executadas por feitiçaria em França, num total europeu de cerca de 40 000 a 60 000 vítimas. A grande maioria eram mulheres, frequentemente marginalizadas ou simplesmente demasiado visíveis na sua comunidade. Através delas, é toda uma forma de saber popular – cuidados, adivinhação, transmissão oral – que é visada, mais conhecida como a feitiçaria rural.
3. Porque é que a feitiçaria está associada ao diabo?
A imagem da bruxa como serva do demónio não vem das tradições populares, mas de uma construção ideológica da Igreja. A partir da Idade Média, as autoridades eclesiásticas forjaram um relato no qual o feiticeiro faz um pacto com o diabo, participa em sabás, renega a fé cristã e procura prejudicar os cristãos. Esta visão espalhou-se nos tribunais e deu uma base teológica à repressão.

Fogueira. Fonte: Koikispass
A justiça não condena, portanto, apenas um ato, mas uma intenção supostamente maliciosa, uma ligação direta com as forças do Mal. É esta mudança que transforma simples rituais ou remédios em atos considerados heréticos e criminosos.
4. Luís XIV perante as superstições judiciais
No final do século XVII, as mentalidades evoluem. Na corte, nos círculos eruditos, os processos por feitiçaria passam a ser vistos como assuntos ridículos, originados nas "zonas rurais ignorantes". Luís XIV, ligado à imagem de um reino moderno, centralizado e racionalizado, não podia tolerar que tais casos manchassem a autoridade real.
Recordemos o contexto: o reino de França era o mais poderoso da Europa, e um dos mais poderosos do mundo. Possuía o maior exército da Europa, desenvolvia um modelo mercantilista sólido e uma economia florescente, e a língua francesa tornava-se a língua diplomática e cultural da elite. Em outras palavras, todos os olhos do mundo estavam voltados para o poder de França e, portanto, para o rei.

Luís XIV conduzindo a sua carruagem no parque de Versalhes, Eugène Louis Lami
Luís XIV também queria retomar o controlo sobre uma justiça que considerava demasiado fragmentada. Os parlamentos provinciais, ainda inclinados a julgar casos de feitiçaria, escapavam ao seu domínio. Pôr fim a esses processos permitia-lhe, portanto, reforçar o seu poder absoluto sobre o aparelho judicial.
5. O édito real de 24 de abril de 1682: uma ruptura histórica
A 24 de abril de 1682, Luís XIV publica um édito real intitulado: « Édito do rei que determina que os alegados sortilégios só serão puníveis quando houver um crime ou delito comprovado ».
Este texto afirma que os atos de feitiçaria só podem ser perseguidos se estiverem ligados a um crime real: envenenamento, fraude, distúrbios públicos. A magia, enquanto prática isolada, deixa de ser matéria penal.
O édito não declara que a feitiçaria não existe, nem que o diabo é uma ficção. Limita-se a declarar que nenhuma acusação poderá avançar sem prova concreta. Isso é suficiente para desarmar a mecânica dos processos por feitiçaria.
6. Uma justiça mais racional, mas não uma reabilitação
Seria, no entanto, errado ver Luís XIV como um defensor das bruxas ou um precursor da liberdade de crença. A sua decisão não é guiada pela compaixão, mas por considerações políticas e administrativas. Ele quer uma justiça eficaz, controlada, livre dos impulsos que escapam à sua lógica monárquica.
No entanto, esta decisão marca uma viragem decisiva. A partir de 1682, os processos por feitiçaria desaparecem progressivamente em França. A fogueira apaga-se. O medo do diabo perde o seu poder judicial. A magia, por sua vez, não desaparece: torna-se mais discreta, mais subterrânea, mas continua a existir nas margens, embora profundamente marcada por estas perseguições.















